top of page

Mudanças na Certidão de Tempo de Contribuição e Reconhecimento de Atividades Especiais: O Impacto da Portaria DIRBEN/INSS 1.213/2024

  • advocaciaanacosta
  • Jan 2
  • 2 min read

O Direito Previdenciário está em constante evolução, adaptando-se às novas necessidades legislativas e sociais. Em 19 de junho de 2024, a Portaria DIRBEN/INSS 1.213/2024 trouxe importantes modificações ao sistema de concessão de benefícios, em especial à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e ao reconhecimento de atividades especiais. Essas mudanças impactam diretamente segurados, advogados e operadores do Direito Previdenciário, além de refletirem nas práticas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mudanças na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento essencial para a comprovação de tempo de contribuição e para a contagem recíproca entre regimes previdenciários, passou por uma significativa reformulação. A principal alteração foi a substituição do modelo anterior de CTC pela versão estabelecida no Anexo IX da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, agora obrigatória para certidões emitidas a partir de 1º de julho de 2022.

Além disso, a Portaria DIRBEN/INSS 1.213/2024 trouxe novas exigências, como a validação de CTCs emitidas antes da Portaria MPS 154/2008. Quando não houver documentação comprobatória da relação das remunerações contributivas, o período será computado, mas sem as contribuições no PBC (Período de Base de Contribuição).

Outro ponto importante foi a revisão da possibilidade de contagem de tempo de contribuição, mesmo em casos de débito em uma das atividades concomitantes. A alteração traz mais flexibilidade à certificação de períodos de tempo, desde que regularizados posteriormente.

Reconhecimento de Atividades Especiais

Outro avanço significativo trazido pela Portaria DIRBEN/INSS 1.213/2024 foi a alteração no reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais, que envolvem a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Agora, a análise pode ser feita, preferencialmente, por meio de verificação administrativa do formulário de atividade especial ou, subsidiariamente, por perícia médica federal.

Além disso, a exigência de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) passou a ser mais rigorosa. Caso o documento contenha falhas ou ausências, o segurado será solicitado a complementá-lo, sob pena de a análise ser realizada apenas com base nos documentos apresentados.



A Portaria DIRBEN/INSS 1.213/2024 representa um avanço na transparência e clareza dos processos de concessão de benefícios previdenciários. Para os operadores do Direito, essas mudanças exigem atenção redobrada para garantir que os direitos dos segurados sejam devidamente respeitados. Além disso, reforça a importância da documentação precisa e atualizada, tanto na CTC quanto no reconhecimento de atividades especiais.

 
 
 

Comments


bottom of page